Familia & Pessoal – Advogada Lucélia https://advogadalucelia.adv.br Soluções em advocacia Sat, 29 Aug 2026 22:13:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://advogadalucelia.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/cropped-logoml-32x32.jpeg Familia & Pessoal – Advogada Lucélia https://advogadalucelia.adv.br 32 32 Pensão alimentícia paga com Pix é obrigatoria? https://advogadalucelia.adv.br/2026/08/29/pensao-alimenticia-paga-com-pix-e-obrigatoria/ https://advogadalucelia.adv.br/2026/08/29/pensao-alimenticia-paga-com-pix-e-obrigatoria/#respond Sat, 29 Aug 2026 22:01:34 +0000 https://advogadalucelia.adv.br/?p=769

Quem recebe pensão alimentícia sabe que nem sempre o pagamento acontece na data correta. Em muitos casos, o responsável precisa cobrar, mandar mensagens ou até recorrer novamente à Justiça diante dos atrasos.

A Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, pretende mudar parte dessa realidade ao permitir que a Justiça determine a transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta de quem paga para a conta de quem recebe.

Mas é importante esclarecer desde já: não significa que toda pensão passará automaticamente a ser paga por Pix, nem que basta cadastrar uma chave Pix.

A nova sistemática depende de determinação judicial.

Afinal, o que é o “Pix Pensão”?

Apesar do nome popular, o chamado “Pix Pensão” não deve ser confundido com um Pix comum realizado espontaneamente todos os meses.

A nova lei altera o Código de Processo Civil para permitir que o juiz determine a transferência automática do valor da prestação alimentícia entre contas mantidas em instituições financeiras.

Na prática, a decisão judicial poderá estabelecer informações como o valor da pensão, a periodicidade do pagamento, a conta da qual o dinheiro deverá sair, a conta que receberá os valores e os critérios para atualização da prestação.

Com isso, o pagamento poderá ocorrer de maneira automática, sem depender de o devedor lembrar — ou decidir — realizar uma transferência manual todos os meses.

Quem tem direito ao Pix Pensão?

Esse é um ponto importante: a nova lei não cria um novo tipo de pensão alimentícia e não muda quem tem direito a receber alimentos.

Ela cria uma nova forma de tornar mais efetivo o pagamento de uma obrigação alimentar reconhecida judicialmente.

Portanto, o mecanismo poderá beneficiar quem possui direito a alimentos estabelecidos judicialmente, como, conforme o caso:

  • filhos menores de idade;

  • filhos maiores que ainda tenham direito à pensão, observadas as circunstâncias do caso concreto;

  • ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha alimentos fixados;

  • outros parentes que possuam direito a alimentos nos termos da legislação;

  • o próprio alimentando ou seu representante legal.

Assim, embora muitas vezes se fale em “Pix Pensão para as mães”, a lei não é destinada exclusivamente às mães. A pensão pertence ao beneficiário dos alimentos, que pode ser representado por sua mãe, pai, tutor ou outro representante legal, conforme o caso.

Já recebo pensão. O Pix Pensão será automático?

Não.

A existência de uma pensão alimentícia não significa que o novo mecanismo será aplicado automaticamente.

Será necessária uma determinação judicial para que a transferência automática seja implementada.

Por isso, quem já possui pensão fixada judicialmente ou acordo homologado pela Justiça deverá analisar o processo e verificar a possibilidade de requerer a adoção dessa modalidade quando a nova sistemática estiver em vigor.

E se não houver dinheiro na conta de quem paga?

Esse é um dos pontos mais relevantes da nova legislação.

Se não houver saldo suficiente para realizar a transferência determinada pela Justiça, a falta de recursos não simplesmente encerra o procedimento.

A nova sistemática prevê mecanismos para localização e indisponibilidade de ativos financeiros, observados os limites da dívida e o procedimento previsto em lei.

Dependendo da situação, os valores encontrados poderão posteriormente ser objeto de penhora para satisfação da obrigação alimentar.

Isso pode representar um avanço especialmente nos casos em que o pagamento da pensão é marcado por atrasos recorrentes.

O Pix Pensão acaba com a prisão por dívida alimentar?

Não.

A nova lei cria mais um instrumento para tornar efetivo o pagamento da pensão, mas não elimina os demais meios de cobrança previstos na legislação.

Dependendo da situação concreta e do preenchimento dos requisitos legais, continuam existindo outros mecanismos de execução da pensão alimentícia.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Quando o Pix Pensão começa a valer?

A Lei nº 15.479/2026 é de 29 de julho de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.

Entretanto, a própria lei determinou que sua entrada em vigor ocorrerá somente após um ano da publicação oficial.

Esse período é necessário, entre outras razões, para que os sistemas envolvidos sejam adaptados à nova forma de cumprimento da obrigação alimentar.

Portanto, neste momento, é importante não confundir a publicação da lei com a disponibilidade imediata do mecanismo.

O que muda para quem recebe pensão alimentícia?

A principal mudança está na possibilidade de tornar o pagamento mensal menos dependente da iniciativa de quem deve pagar.

A transferência automática poderá trazer maior previsibilidade para quem depende da pensão para despesas essenciais, especialmente aquelas relacionadas à alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário e demais necessidades do beneficiário.

Também poderá contribuir para reduzir situações em que o responsável precisa cobrar repetidamente uma obrigação que já foi estabelecida pela Justiça.

Você recebe pensão alimentícia e ainda ficou com alguma dúvida?

A pensão foi combinada apenas verbalmente? Existe acordo judicial? O pagamento está atrasado? Você quer saber se poderá utilizar o Pix Pensão?

Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.

Informação jurídica também é uma forma de conhecer e proteger direitos.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.

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25 perguntas que você deve fazer a um advogado sobre direito de família este ano https://advogadalucelia.adv.br/2026/07/18/25-perguntas-que-voce-deve-fazer-a-um-advogado-sobre-direito-de-familia-este-ano/ https://advogadalucelia.adv.br/2026/07/18/25-perguntas-que-voce-deve-fazer-a-um-advogado-sobre-direito-de-familia-este-ano/#respond Sat, 18 Jul 2026 02:22:00 +0000 https://soledad.pencidesign.net/soledad-lawyers-blog/lawyer-blog-demo-title-viva-la-vida-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c/

Aqui estão 25 perguntas essenciais para fazer a um advogado de família no Brasil, focadas em tendências recentes e questões patrimoniais e parentais fundamentais.

I. Tendências e Novidades Jurídicas de 2024/2025

O Direito de Família é dinâmico. Estas perguntas abordam o que há de mais moderno nas decisões dos tribunais superiores (STF e STJ).

  1. Reforma do Código Civil: “Como as propostas de reforma do Código Civil (como a substituição de ‘poder familiar’ por ‘autoridade parental’) podem impactar meu caso, se aprovadas?“

  2. Divórcio Impositivo/Unilateral: “É verdade que posso obter o divórcio imediatamente através de uma liminar (decisão provisória), antes mesmo de discutir partilha de bens e guarda?“

  3. Contrato de Namoro x União Estável: “Dado o aumento de conflitos, quais são as diferenças práticas e patrimoniais entre um Contrato de Namoro formal e uma União Estável não formalizada?“

  4. Alimentos Compensatórios: “Com base nas decisões recentes, eu teria direito a ‘alimentos compensatórios’ para manter meu padrão de vida até que a partilha de bens seja concluída?“

  5. Animais de Estimação: “Como os tribunais estão decidindo sobre a ‘custódia’, regime de visitas e despesas de animais de estimação do casal após a separação?“

II. Divórcio, União Estável e Regime de Bens

Estas perguntas focam na proteção e divisão do patrimônio, uma das áreas mais complexas.

  1. Pacto Antenupcial: “Tendo em vista meu patrimônio atual, qual o regime de bens mais recomendado para mim e como um pacto antenupcial bem redigido pode me proteger?“

  2. Dívidas do Ex-Cônjuge: “Eu serei responsável por pagar dívidas que meu cônjuge contraiu sozinho durante o casamento/união estável?“

  3. Bens Financeiros Ocultos: “Quais ferramentas legais você utiliza para localizar bens financeiros ou patrimoniais que o outro cônjuge possa estar tentando esconder?“

  4. Empresas na Partilha: “Como fica a divisão das quotas sociais e dos lucros de uma empresa fundada por mim (ou pelo outro) durante a união?“

  5. FGTS e Previdência Privada: “Os valores depositados no FGTS ou em planos de previdência privada (como VGBL/PGBL) durante o casamento entram na partilha de bens?“

  6. Mudança de Regime de Bens: “É possível mudar o regime de bens que escolhemos no casamento ou união estável hoje em dia? Qual o procedimento?“

III. Filhos: Guarda, Convivência e Alimentos

Foco no melhor interesse do menor e nas obrigações financeiras.

  1. Guarda Compartilhada como Regra: “A guarda compartilhada significa que o filho deve passar 50% do tempo em cada casa ou refere-se à divisão de decisões sobre a vida dele?“

  2. Plano de Convivência Detalhado: “Como podemos elaborar um plano de convivência (visitas) que seja flexível, mas evite conflitos em datas comemorativas, férias e feriados?“

  3. Pensão Alimentícia (Cálculo): “Não existe um percentual fixo (como 30%) na lei. Como o juiz realmente calcula o valor da pensão alimentícia baseado nas necessidades do filho e nas minhas possibilidades?“

  4. Guarda Unilateral (Exceções): “Em que situações específicas a justiça brasileira ainda concede a guarda unilateral (apenas para um dos pais)?“

  5. Prestação de Contas da Pensão: “Eu tenho o direito de exigir judicialmente que o genitor que recebe a pensão alimentícia preste contas de como o dinheiro está sendo gasto?“

  6. Pensão para Gestante: “Uma gestante pode pedir pensão alimentícia (‘alimentos gravídicos’) ao suposto pai antes do nascimento?“

IV. Planejamento Sucessório e Herança

Como a estrutura familiar impacta a sucessão de bens.

  1. Herança do Cônjuge/Companheiro: “No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens que eu já tinha antes de casar?“

  2. Testamento e Herdeiros Necessários: “Eu posso deixar todo o meu patrimônio para quem eu quiser em testamento, ou sou obrigado a deixar uma parte para filhos/cônjuge?“

  3. Doação em Vida: “Vale a pena fazer doações de bens em vida para os filhos como forma de planejamento sucessório? Quais os custos e riscos tributários (ITCMD)?“

  4. Multiparentalidade: “Como a justiça trata os direitos hereditários (herança) em casos onde o filho tem o nome de dois pais ou duas mães no registro (multiparentalidade)?“

V. Segurança e Resolução de Conflitos

Perguntas práticas para proteger a integridade física, emocional e financeira.

  1. Medidas Protetivas: “Se eu me sentir ameaçado(a) fisicamente ou psicologicamente, quais medidas protetivas de urgência posso solicitar de imediato?“

  2. Alienação Parental: “Quais são os sinais jurídicos de alienação parental e o que a justiça pode fazer para interrompê-la e proteger o vínculo afetivo?“

  3. Mediação e Conciliação: “O meu caso é elegível para mediação ou conciliação? Isso poderia reduzir custos e o desgaste emocional de um processo longo?“

  4. Divórcio em Cartório: “Nós estamos de acordo com tudo. Podemos fazer o divórcio de forma rápida em um cartório, mesmo se tivermos bens ou filhos?“

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O que advogado pode fazer por um casal em separação https://advogadalucelia.adv.br/2026/07/12/o-que-advogado-pode-fazer-por-um-casal-em-separacao/ https://advogadalucelia.adv.br/2026/07/12/o-que-advogado-pode-fazer-por-um-casal-em-separacao/#respond Sun, 12 Jul 2026 02:22:00 +0000 https://soledad.pencidesign.net/soledad-lawyers-blog/lawyer-blog-demo-title-viva-la-vida-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c/

Um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para guiar um casal durante o processo de separação ou divórcio. O seu papel vai muito além de apenas preencher documentos; ele atua como consultor técnico, negociador e, se necessário, defensor dos interesses de uma das partes em tribunal.

A atuação do advogado depende, primeiramente, se a separação é consensual (amigável) ou litigiosa (quando há conflito).

Aqui está um detalhamento do que o advogado pode fazer:

1. Orientação e Aconselhamento Jurídico (Para ambos ou individualmente)

Antes de iniciar qualquer procedimento, o advogado explica as consequências legais do fim da união.

  • Esclarecimento de Direitos e Deveres: Informa sobre o regime de bens adotado, pensão alimentícia, guarda e direito de visita.

  • Análise do Regime de Bens: Explica como a lei se aplica ao patrimônio do casal (comunhão parcial, universal, separação total, etc.).

  • Estratégia: Define o melhor caminho legal (judicial ou extrajudicial) com base na situação financeira e familiar.

2. No Divórcio Consensual (Amigável)

Se o casal concorda com todos os termos da separação, o processo é mais rápido e menos doloroso. Neste caso, um único advogado pode representar o casal.

  • Redação do Acordo: O advogado redige o “Termo de Acordo” detalhando como ficará a divisão de bens, a pensão, a guarda dos filhos e o regime de visitas. Ele garante que o acordo seja equilibrado e cumpra todos os requisitos legais para ser validado.

  • Divórcio em Cartório (Extrajudicial): Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes (e em alguns estados, mesmo que tenham, se a guarda já tiver sido decidida judicialmente), o advogado pode realizar todo o procedimento em um Tabelionato de Notas. É mais rápido e simples.

  • Acompanhamento até o Fim: Ele acompanha a assinatura da escritura pública ou a homologação judicial do acordo e providencia a averbação no Cartório de Registro Civil.

3. No Divórcio Litigioso (Com Conflito)

Quando não há acordo sobre um ou mais pontos (partilha, guarda, pensão), cada cônjuge deve obrigatoriamente ter o seu próprio advogado.

  • Defesa de Interesses: O advogado atua como defensor exclusivo de uma das partes, lutando para garantir os seus direitos e os dos filhos.

  • Ajuizamento da Ação: Redige e protocola a petição inicial da ação de divórcio no tribunal.

  • Levantamento de Provas: Ajuda o cliente a reunir documentos, testemunhas e outras provas necessárias para sustentar os pedidos (por exemplo, provar a renda do ex-cônjuge para pensão).

  • Representação em Audiências: Participa de audiências de conciliação e de instrução e julgamento, argumentando perante o juiz.

  • Recursos: Caso a sentença do juiz não seja satisfatória, o advogado pode recorrer a instâncias superiores.

4. Gestão dos Pilares Principais da Separação

Seja consensual ou litigioso, o advogado foca em resolver as quatro questões fundamentais:

A. Partilha de Bens

  • Identifica todo o patrimônio do casal (imóveis, carros, contas bancárias, investimentos, dívidas).

  • Calcula a divisão correta de acordo com o regime de bens.

  • Negocia compensações financeiras quando um bem não pode ser dividido fisicamente.

B. Guarda dos Filhos e Convivência

  • Orienta sobre a guarda compartilhada (regra no Brasil) e a guarda unilateral.

  • Ajuda a definir um plano de convivência (dias de visita, feriados, férias) que seja melhor para a criança.

C. Pensão Alimentícia (Filhos e Cônjuge)

  • Analisa a necessidade de quem pede e a possibilidade financeira de quem paga.

  • Calcula o valor da pensão para os filhos.

  • Avalia se o ex-cônjuge tem direito a receber pensão (caráter temporário e para reinserção no mercado de trabalho).

D. Uso do Nome

  • Formaliza o desejo de cada cônjuge de manter ou voltar a usar o nome de solteiro.

5. Mediação e Facilitação de Diálogo (Papel Moderno)

Advogados modernos de família são incentivados a atuar como pacificadores.

  • Evitar Litígios Desnecessários: Tenta usar técnicas de negociação e mediação para transformar um potencial divórcio litigioso em consensual, economizando tempo, dinheiro e desgaste emocional para a família.

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Patrimônio de família e o Código Civil https://advogadalucelia.adv.br/2026/07/08/patrimonio-de-familia-e-o-codigo-civil-2/ https://advogadalucelia.adv.br/2026/07/08/patrimonio-de-familia-e-o-codigo-civil-2/#respond Wed, 08 Jul 2026 02:22:00 +0000 https://soledad.pencidesign.net/soledad-lawyers-blog/lawyer-blog-demo-title-viva-la-vida-c-c-c-c-c-c/

No ordenamento jurídico brasileiro, o Direito de Família é regido principalmente pelo Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), em seu Livro IV da Parte Especial (artigos 1.511 a 1.783-A). Este ramo do Direito Civil disciplina as relações pessoais e patrimoniais entre pessoas unidas por laços de parentesco, casamento, união estável ou afinidade.

O Código Civil de 2002 representou um marco evolutivo significativo em relação ao código anterior de 1916, incorporando princípios constitucionais de 1988 e adaptando as normas jurídicas às transformações sociais do século XXI, com maior ênfase no afeto, na igualdade e na dignidade humana.

Principais Institutos e Temas Abordados pelo Código Civil

O Código Civil organiza o Direito de Família em diversos títulos e capítulos, tratando de temas fundamentais:

  • Casamento (Arts. 1.511 a 1.590): Regula a capacidade para casar, impedimentos, processo de habilitação, celebração, invalidade, eficácia e dissolução da sociedade e do vínculo conjugal.

  • Regime de Bens (Arts. 1.639 a 1.688): Estabelece as regras sobre o patrimônio dos cônjuges, dispondo sobre os regimes de comunhão parcial (regra geral na falta de pacto), comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos.

  • União Estável (Arts. 1.723 a 1.727): Reconhece e disciplina a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, aplicando, no que couber, as regras do regime de comunhão parcial de bens.

  • Parentesco (Arts. 1.591 a 1.619): Define o parentesco por consanguinidade (em linha reta ou colateral) e por afinidade, além de tratar das regras sobre a filiação.

  • Filiação e Reconhecimento de Filhos: Estabelece a igualdade entre os filhos, proibindo designações discriminatórias (havidos ou não do casamento, ou por adoção). Trata do reconhecimento voluntário ou judicial da paternidade/maternidade.

  • Poder Familiar (Arts. 1.630 a 1.638): Conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores não emancipados, exercido em igualdade de condições por ambos os genitores. Regula hipóteses de suspensão, destituição ou extinção.

  • Alimentos (Arts. 1.694 a 1.710): Normatiza o dever de prestar assistência material (pensão alimentícia) entre parentes, cônjuges ou companheiros que dela necessitem para subsistência, observando o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

  • Bem de Família (Arts. 1.711 a 1.722): Permite a afetação de um imóvel residencial da família para torná-lo isento de execução por dívidas posteriores, sob certas condições.

  • Tutela e Curatela (Arts. 1.728 a 1.783-A): Institutos de proteção destinados a zelar pelos interesses e administrar os bens de menores cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar (tutela) ou de maiores incapazes de reger sua própria vida e bens (curatela).

Princípios Norteadores do Direito de Família no Código Civil

A interpretação e aplicação das normas do Direito de Família no Código Civil são guiadas por princípios fundamentais, muitos oriundos da Constituição Federal:

  • Dignidade da Pessoa Humana: Princípio matriz que coloca o ser humano e seu desenvolvimento no centro da proteção jurídica familiar.

  • Igualdade entre Cônjuges e Companheiros: Erradicação da supremacia masculina, estabelecendo direitos e deveres iguais na direção da sociedade conjugal.

  • Igualdade entre os Filhos: Proibição de qualquer discriminação baseada na origem da filiação (biológica, adotiva, socioafetiva).

  • Melhor Interesse da Criança e do Adolescente: Princípio que deve prevalecer em decisões sobre guarda, convivência, educação e bem-estar dos menores.

  • Afetividade: Reconhecimento do afeto como elemento formador e unificador dos laços familiares, influenciando institutos como a união estável e a filiação socioafetiva.

  • Solidariedade Familiar: Dever de assistência moral e material recíproca entre os membros da família.

Evolução e Contexto Atual

O Código Civil de 2002 afastou a visão patriarcal, hierarquizada e meramente patrimonial do Código de 1916. Ele passou a reconhecer a pluralidade das entidades familiares, incluindo a união estável e as famílias monoparentais, além das formadas pelo casamento.

Apesar dos avanços do CC/2002, o Direito de Família continua evoluindo, muitas vezes impulsionado pela jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ), que vêm reconhecendo e regulando novas realidades sociais não explicitamente previstas no texto legal, como as uniões homoafetivas (equaradas às heteroafetivas para fins de união estável e casamento) e a multiparentalidade.

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Direito de família e o Novo Código Civil https://advogadalucelia.adv.br/2026/07/06/direito-de-familia-e-o-novo-codigo-civil/ https://advogadalucelia.adv.br/2026/07/06/direito-de-familia-e-o-novo-codigo-civil/#respond Mon, 06 Jul 2026 02:22:00 +0000 https://soledad.pencidesign.net/soledad-lawyers-blog/lawyer-blog-demo-title-viva-la-vida-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c-c/

O Direito de Família no Brasil é fundamentalmente regulado pelo Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), especificamente no seu Livro IV (artigos 1.511 a 1.783). Esta legislação reflete os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, adotando uma perspectiva mais humanizada, plural e igualitária das relações familiares em comparação ao código anterior de 1916. Atualmente, o Código Civil passa por debates sobre possíveis reformas para se adaptar às novas demandas sociais e configurações familiares.

Principais Institutos e Regulações no Código Civil:

  • Casamento (Arts. 1.511 a 1.590): Regulamenta os requisitos, impedimentos, celebração, invalidade (nulo e anulável) e efeitos do casamento civil. Estabelece a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges, baseada na comunhão plena de vida e respeito mútuo. Os deveres incluem fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos. É permitida a inclusão do sobrenome do outro cônjuge por qualquer um dos nubentes. O divórcio dissolve completamente o vínculo matrimonial.

  • União Estável (Arts. 1.723 a 1.727): Reconhece como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher (interpretação estendida a casais homoafetivos por decisões judiciais), estabelecida com o objetivo de constituição de família. Aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário. Direitos similares ao casamento, como partilha de bens e sucessão, são garantidos.

  • Relações de Parentesco e Filiação (Arts. 1.591 a 1.638): Define os laços de parentesco (linha reta e colateral, afinidade, natural e civil). Trata da filiação, estabelecendo o princípio da igualdade entre todos os filhos, proibindo discriminações entre biológicos e adotivos. Aborda o reconhecimento de paternidade (voluntário ou judicial), investigação e a presunção legal de paternidade no casamento. Regula o poder familiar, exercido em igualdade de condições pelos pais sobre os filhos menores.

  • Regime de Bens (Arts. 1.639 a 1.688): Disciplina as regras sobre o patrimônio dos cônjuges/companheiros. Os principais regimes são: comunhão parcial (padrão legal se não houver pacto antenupcial ou contrato de união estável), comunhão universal, separação total (obrigatória em certos casos) e participação final nos aquestos. É admissível a alteração do regime de bens durante o casamento/união estável mediante autorização judicial e ressalva de direitos de terceiros.

  • Alimentos (Arts. 1.694 a 1.710): Regula o dever de prestar assistência material entre parentes, cônjuges ou companheiros que não podem prover o próprio sustento, observando o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. O direito a alimentos é irrenunciável entre cônjuges, fundamentado na solidariedade familiar.

  • Guarda e Visitação: Embora tratadas de forma mais genérica no Código Civil no contexto da dissolução da sociedade conjugal (Arts. 1.583 a 1.590), a guarda (unilateral, compartilhada – preferencial, alternada) e o direito de visitação são balizados pelo princípio do melhor interesse da criança ou adolescente e pela proteção integral, com forte influência de legislação especial como o ECA.

  • Bem de Família (Arts. 1.711 a 1.722): Permite a destinação de parte do patrimônio (imóvel residencial) para constituir bem de família, tornando-o impenhorável por dívidas futuras, salvo exceções legais, visando a proteção da moradia da entidade familiar.

  • Tutela e Curatela (Arts. 1.728 a 1.783): Institutos de proteção destinados a menores (tutela, quando faltam os pais) e incapazes adultos (curatela), visando a administração de seus bens e cuidados pessoais.

Contexto Atual e Debates sobre Reforma:

Passadas mais de duas décadas, a evolução dos arranjos familiares e as transformações socioculturais impõem reflexões sobre a necessidade de atualizar o Código Civil. O Projeto de Lei nº 4/2025 propõe uma ampla reforma, com pontos de atenção e divergência entre juristas, tais como:

  • Novas Formas de Família: Discussões sobre o reconhecimento explícito na lei de relações homoafetivas como família (atualmente garantido por jurisprudência), famílias monoparentais, anaparentais (irmãos vivendo juntos, por exemplo), mosaico (recompostas com filhos de uniões anteriores) e até mesmo a noção de “família multiespécie” (incluindo animais de estimação como seres sencientes, impactando guarda e divórcio).

  • Direito Sucessório: Propostas de alterações na condição de herdeiro necessário do cônjuge e maior autonomia na organização patrimonial pós-morte.

  • Autonomia e Judicialização: Debates sobre o equilíbrio entre a autonomia das relações familiares (ex: exigência de escritura pública para pactos convivenciais) e a intervenção estatal para proteção de vulneráveis, evitando excessiva judicialização de conceitos abertos.

  • Proteção de Crianças e Adolescentes: Alertas sobre riscos de incoerências em regras de guarda e casamento de adolescentes na reforma proposta, que poderiam fragilizar a proteção integral.

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