usocapião – Advogada Lucélia https://advogadalucelia.adv.br Soluções em advocacia Thu, 06 Aug 2026 10:39:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://advogadalucelia.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/cropped-logoml-32x32.jpeg usocapião – Advogada Lucélia https://advogadalucelia.adv.br 32 32 O que é usucapião urbana e quais são os requisitos para regularizar um imóvel https://advogadalucelia.adv.br/2026/08/06/o-que-e-usucapiao-urbana-e-quais-sao-os-requisitos-para-regularizar-um-imovel/ https://advogadalucelia.adv.br/2026/08/06/o-que-e-usucapiao-urbana-e-quais-sao-os-requisitos-para-regularizar-um-imovel/#respond Thu, 06 Aug 2026 10:29:40 +0000 https://advogadalucelia.adv.br/?p=632

Requisitos Fundamentais (Usucapião Especial Urbana)

Para regularizar um imóvel pela modalidade mais comum (Especial Urbana de 5 anos), o possuidor precisa preencher todos os seguintes requisitos:

  1. Posse Mansa e Pacífica: A posse não pode ter sofrido contestação ou oposição formal (como ações de despejo ou reintegração de posse) por parte do proprietário registrado.

  2. Posse Ininterrupta: Exercida continuamente pelo prazo mínimo exato (2, 5, 10 ou 15 anos, a depender da modalidade).

  3. Animo de Dono (Animus Domini): Agir publicamente como proprietário (ex: realizar benfeitorias, manutenção e pagamento de contas do imóvel).

  4. Finalidade de Moradia: O imóvel deve ser utilizado para a habitação do possuidor ou de sua família.

  5. Não Possuir Outro Imóvel: O requerente não pode ter nenhum outro imóvel registrado em seu nome (urbano ou rural).

Passo a Passo para Regularizar o Imóvel

O procedimento pode ser feito de duas formas: Extrajudicial (diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, mais rápido) ou Judicial (caso haja discordância de vizinhos, do antigo dono ou pendências complexas).

  1. Reunir a Documentação de Comprovação da Posse:

    • Contas antigas de consumo (água, luz, internet) em nome do possuidor.

    • Comprovantes de pagamento de IPTU ao longo dos anos.

    • “Contratos de gaveta”, promessas de compra e venda ou recibos de pagamento (se existirem).

    • Fotos antigas do imóvel ou reformas efetuadas.

  2. Contratar Advogado ou Defensoria Pública:

    • A presença de advogado ou defensor público é obrigatória, seja a via extrajudicial ou judicial.

  3. Elaborar a Planta e o Memorial Descritivo:

    • Contratação de um engenheiro ou topógrafo para fazer a medição exata do lote, delimitando as fronteiras com os vizinhos.

  4. Obter Certidões Negativas:

    • Certidões de distribuidores cíveis no nome do possuidor e do proprietário do imóvel registrado para provar que não há disputas na Justiça sobre o bem.

  5. Ata Notarial (para Usucapião Extrajudicial):

    • O tabelião de um Cartório de Notas vistoria a documentação e os fatos e lavra uma ata atestando a veracidade do tempo e da natureza da posse.

  6. Protocolo no Cartório de Imóveis:

    • Apresentação do pedido de registro no Cartório de Imóveis da região. Os vizinhos de confrontação e os órgãos públicos (Município, Estado e União) são notificados para manifestar eventual oposição. Se ninguém se opuser, o registro é emitido diretamente no nome do novo proprietário.

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